Decreto nº 1.986-R de 21/12/2007

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 26 dez 2007

Introduz alteração no RICMS/ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 91, III, da Constituição Estadual;

DECRETA:

Art. 1º O art. 1.008 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relat ivas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação do Estado do Espírito Santo - RICMS/ ES, aprovado pelo Decreto n.º 1.090-R, de 25 de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1.008. A certificação digital a que se refere o art. 769-C, § 9.º, será exigida a partir de 1.º de julho de 2009, podendo tal prazo ser prorrogado por ato do Secretário de Estado da Fazenda." (NR)

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Anchieta, em Vitória, aos 21 de dezembro de 2007, 186.º da Independência, 119.º da República e 473.º do Início da Colonização do Solo Espírito-santense.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

JOSÉ TEÓFILO OLIVEIRA

Secretário de Estado da Fazenda