Decreto nº 19800-E DE 23/10/2015

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 23 out 2015

Altera o Decreto nº 19.145-E de 15 de julho de 2015 que regulamenta o Convênio ICMS 51\15, de 15 de junho de 2015, que autoriza o Estado de Roraima a dispensar juros e multas de débitos fiscais relacionados com o ICM e ICMS.

A Governadora do Estado de Roraima no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, inciso III, da Constituição Estadual e,

Considerando o disposto nos Convênios ICMS 5115, de 15 de junho de 2015 e 118/2015, de 07 de outubro de 2015, editados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ;

Considerando a previsão do artigo 8º da Lei Estadual nº 59, de 28 de dezembro de 1993,

Decreta:

Art. 1º O artigo 4º do Decreto 19.145-E, de 15 de julho de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º O sujeito passivo para usufruir dos benefícios previstos neste decreto, deverá proceder a sua opção até 10 de dezembro de 2015."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeito a partir da data da publicação da ratificação nacional do Convênio ICMS 118/2015, de 07 de outubro de 2015.

Palácio Senador Hélio Campos/RR, 23 de outubro de 2015.

SUELY CAMPOS

Governadora do Estado de Roraima