Decreto nº 1.972 de 23/11/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 10 dez 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por REMANEJAMENTO, no valor de R$ 9.688.597,26 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso II alínea "a", item 1 da Lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 9.688.597,26 (Nove Milhões, Seiscentos e Oitenta e Oito Mil, Quinhentos e Noventa e Sete Reais e Vinte e Seis Centavos), para atender à programação abaixo:

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
211010618111842589 - SEGUP
0130
445041
30.000,00
211010618111842590 - SEGUP
0130
449092
1.888.688,78
261010618111842589 - PMPA
0130
449092
1.420.300,00
261010618111842590 - PMPA
0130
449051
633.391,74
401010612212064384 - Polícia Civil
0130
449092
75.195,00
401010618111842590 - Polícia Civil
0130
444051
449.515,69
401010618111842590 - Polícia Civil
0130
445051
205.340,61
401010618111842590 - Polícia Civil
0130
449051
3.890.842,82
401010630312114728 - Polícia Civil
0130
449092
9.655,60
522010342112131678 - SUSIPE
0130
449039
206.169,22
522010342112131678 - SUSIPE
0130
449051
583.331,21
522010342112131678 - SUSIPE
0130
449092
117.564,19
522010342112131937 - SUSIPE
0130
449039
178.602,40
 
 
TOTAL
9.688.597,26

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

R$

CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
612011030211851962 - Fund. Santa Casa
0130
449051
9.688.597,26
 
 
TOTAL
9.688.597,26

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 23 de novembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças