Decreto nº 19675 DE 20/05/2021

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 20 mai 2021

Declara situação de calamidade pública, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais (COBRADE 1.5.1.1.0), em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando o artigo 7º Inciso VII da Lei nº 12.608 , de 10 de abril de 2012 que institui a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil e de outras providências;

Considerando o Decreto Estadual nº 19.324/2020 de 11 de novembro de 2020, que vigorou por 180 (cento e oitenta) dias, conforme o disposto no art. 1º, § 2º, da Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional;

Considerando a grave crise de saúde pública em decorrência da pandemia da COVID-19 declarada pela Organização Mundial da Saúde - OMS - que afeta todo o sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública estruturado nacionalmente por meio do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a confirmação de pessoas infectadas pelo coronavírus (COVID-19) no Piauí;

Considerando os Decretos Municipais de Situação de Calamidade Publica expedidos por vários municípios;

Considerando o informativo da Secretaria de Estado da Saúde do Piauí. SESAPI, do dia 04 de maio de 2021 com 245.160 confirmados, 187.475 descartados e 5.235 óbitos.

Considerando o Parecer técnico da Secretaria de Estado da Defesa Civil do Piauí nº 013/2021;

Considerando sua repercussão nas finanças públicas em âmbito nacional, conforme reconhecido pelo Governo Federal ao enviar a Mensagem nº 93/2020 ao Congresso Nacional para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal);

Considerando que a referida crise impõe o aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;

Considerando todos os esforços de reprogramação financeira já empreendidos para ajustar as contas estaduais, em virtude de se manter a prestação dos serviços públicos e de adotar medidas no âmbito estadual para o enfrentamento da grave situação da saúde pública;

Considerando a Instrução Normativa nº 02, de 20 de dezembro de 2016, do Ministério da Integração Nacional, que estabelece os procedimentos e critérios para Decretação de Situação de Emergência ou Estado de Calamidade Pública pelos municípios, Estados e Distrito Federal e para o reconhecimento Federal das situações de anormalidades decretadas pelos entes federativos e dá outras providencias; e

Considerando a Classificação e Codificação Brasileira de Desastres COBRADE Nº 1.5.1.1.0 - Doenças infecciosas virais;

Considerando o processo nº AP.010.1.001752/21-42 e os documentos que o instruem;

Decreta:

Art. 1º Fica declarada situação de calamidade pública, provocada pelo Desastre Natural Classificado e codificado como doenças infecciosas virais - COBRADE - 1.5.1.1.0 - em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.

Art. 2º Ficam autorizadas:

I - a mobilização de todos os órgãos estaduais e municipais para atuarem sob a coordenação da Secretaria Estadual de Defesa Civil - SEDEC/PI, nas ações de resposta ao desastre;

II - a convocação de voluntários para reforçar as ações de resposta ao desastre e realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre, sob a coordenação da SEDEC/PI.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com vigência de 180 (cento e oitenta) dias.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 20 de maio de 2021.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE DEFESA CIVIL