Decreto nº 19.671-A de 04/02/1931

Norma Federal

Dispõe sobre a organização do Departamento Nacional do Trabalho, criado pelo Decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro de 1931.

Notas:

1) Revogado pelo Decreto s/nº, de 10.05.1991, DOU 13.05.1991.

2) Assim dispunha o Decreto revogado:

"O Chefe do Governo Provisório da República dos Estados Unidos do Brasil, tendo em vista o Decreto nº 19.667, de 4 de fevereiro de 1931, que organizou o Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, e criou os Departamentos Nacionais do Trabalho, Indústria, do Comércio do Povoamento e de Estatística, decreta:

Art. 1º O Departamento Nacional do Trabalho terá por objetivo promover medidas de previdência social e melhorar as condições gerais do trabalho, sendo, para isso, composto de uma diretoria geral, subdividida nas seguintes secções, diretamente subordinadas ao respectivo diretor geral:

1ª organização, higiene, segurança e inspeção do trabalho;

2ª previdência social, patrocínio operário e atuariado.

Art. 2º Fica o ministro do Trabalho, Indústria e Comércio autorizado a regulamentar o Departamento Nacional do Trabalho, podendo determinar a aplicação de multas até 5:000$0 (cinco contos de réis), por infração das leis e regulamentos em vigor.

Art. 3º O pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, cuja distribuição pelas secções competirá ao respectivo diretor geral, será, com suas categorias e vencimentos, o que consta da tabela anexa.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931, 110º da Independência e 43º da República.

GETULIO VARGAS.

Lindolfo Collor.

Tabela do número, categorias e vencimentos do pessoal do Departamento Nacional do Trabalho, a que se refere o art. 3º do Decreto nº 19.671-A, de 4 de fevereiro de 1931.

Número Categorias Vencimentos anuais 
diretor geral 36:000$0 
diretores de secção 24:000$0 
primeiros oficiais 16:800$0 
segundos oficiais 12:000$0 
terceiros oficiais 9:600$0 
Patrono 18:000$0 
adjunto do patrono 12:000$0 
Inspetores 18:000$0 
Atuário 21:600$0 
auxiliares de atuário 14:400$0 
Desenhista 12:000$0 
auxiliares de 1ª classe 7:200$0 
Contínuos 4:800$0 
Porteiro 9:600$0 
Serventes 3:600$0 

Observação. O oficial que desempenhar as funções de secretário do diretor geral terá a gratificação anual de 3:600$0.

Rio de Janeiro, 4 de fevereiro de 1931 - Lindolfo Collor."