Decreto nº 19632 DE 08/12/2023
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 11 dez 2023
Disciplina a concessão de desconto no IPTU referente ao exercício de 2024 e na TRSD para o exercício de 2023.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc. 00600-00048936/2023-48-e.
DECRETA:
Art. 1º Conceder, com fundamento no que estabelece o § 1º do art. 218 e § 3º do art. 318, ambos da Lei Complementar nº 878, de 17 de dezembro de 2021, desconto para pagamento antecipado do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) referente ao exercício de 2024, e da Taxa de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD) referentes ao exercício de 2023, nas seguintes condições:
I – 10% (dez por cento) de desconto sobre o valor do tributo para pagamento até o último dia útil do mês de Janeiro;
II – 5% (cinco por cento) de desconto sobre o valor do tributo para pagamento até o último dia útil do mês de Fevereiro.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito