Decreto nº 1.960-E de 23/04/1998

Norma Estadual - Roraima - Publicado no DOE em 24 abr 1998

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 62, III, da Constituição Estadual e, tendo em vista o disposto no artigo 4º da Lei Complementar nº 24, de 07 de janeiro de 1975.

Decreta

Art. 1º Ficam ratificados e incorporados à Legislação Tributária estadual os Convênios ICMS nº s 08/98, 10/98, 11/98, 17/98, 21/98, 23/98, 29/98, 30/98 e 31/98, aprovados na 89ª reunião ordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, realizada na cidade do Recife- PE, no dia 20 de março de 1998.

Art. 2º A Secretaria do Estado da Fazenda fica autorizada a editar normas necessárias à fiel execução dos Convênios citados no artigo anterior.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio Senador Hélio Campos, em 23 de abril de 1998.

NEUDO RIBEIRO CAMPOS

Governador do Estado de Roraima