Decreto nº 1.944 de 23/10/2003

Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 23 out 2003

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, V, da Constituição Estadual, tendo em vista o Convênio ICMS 26/03 combinado com a Súmula n.º 575 do Supremo Tribunal Federal,

DECRETA:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001, a seguinte alteração:

Alteração 234ª Fica acrescentada a nota 5 ao item 73-B do Anexo I, com a seguinte redação:

"5. o disposto neste item aplica-se às operações de importação do exterior."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01.01.2003.

Curitiba, em 23 de outubro de 2003, 182º da Independência e 115º da República.

ROBERTO REQUIÃO,

Governador do Estado

HERON ARZUA,

Secretário de Estado da Fazenda

CAÍTO QUINTANA,

Chefe da Casa Civil