Decreto nº 19354 DE 30/11/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 nov 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário instituído por meio da Lei nº 7.404, de 09 de novembro de 2020.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de proceder a adequações na legislação tributária estadual de modo a permitir aos contribuintes o cumprimento de suas obrigações tributárias;

Considerando o disposto no art. 18 da Lei nº 7.404, de 09 de novembro de 2020,

Decreta:

Art. 1º Fica, excepcionalmente, prorrogado para até 18 de dezembro de 2020, o prazo para adesão ao Programa de Recuperação de Crédito Tributário do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA e do Imposto Sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens e Direitos - ITCMD, instituído por meio da Lei nº 7.404, de 09 de novembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 30 de novembro de 2020.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 30 de novembro de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA