Decreto nº 19334 DE 26/12/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 27 dez 2019

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.459, de 18 de dezembro de 2019, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Ofício GS nº 900/2019, da Secretaria Municipal de Finanças - SEMF, e

Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;

Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20 , da Lei Complementar nº 5.459 , de 18 de dezembro de 2019,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 28 de fevereiro de 2020, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.459 , de 18 de dezembro de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 26 de dezembro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

FERNANDO FORTES SAID

Secretário Municipal de Governo