Decreto nº 19260 DE 14/10/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 out 2020

Prorroga a vigência do Decreto nº 18.942, de 16 de abril de 2020, que Declara situação de calamidade pública, provocada pelo Desastre Natural Classificado e Codificado como doenças infecciosas virais (COBRADE-1.5.1.1.0), em toda a extensão territorial do Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí, no uso das suas atribuições conferidas pelo inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até 31 de dezembro de 2020, o Decreto nº 18.942 , de 16 de abril de 2020, publicado no DOE nº 72, de 22 de abril de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de outubro de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA DEFESA CIVIL