Decreto nº 1.926 de 29/09/1993

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 30 set 1993

Fixa o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 4º trimestre de 1993.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, V, da Constituição do Estado do Pará, e na conformidade do § 2º do art. 77 da Lei nº 5.530, de 13 de janeiro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica fixado em CR$ 1.216,40 (um mil, duzentos e dezesseis cruzeiros reais e quarenta centavos) o valor da Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA, para vigorar no 4º trimestre de 1993.

Art. 2º Para fins de cobrança dos serviços públicos expressos em Unidade Fiscal do Estado do Pará - UFEPA - será considerado o mesmo valor constante do art. 1º deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 29 de setembro de 1993.

Jader Fontenelle Barbalho

Governador do Estado

Roberto da Costa Ferreira

Secretário de Estado da Fazendaa