Decreto nº 1924 DE 17/12/2013

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 18 dez 2013

Dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC).

O Governador do Estado de Santa Catarina, no uso das atribuições privativas que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

Decreta:


Art. 1º Ficam suspensos os prazos processuais em curso no Tribunal Administrativo Tributário do Estado de Santa Catarina (TAT/SC) no período de 20 de dezembro de 2013 a 06 de janeiro de 2014.

Parágrafo único. Os prazos relativos a intimações feitas ou consideradas e aos editais publicados no período a que alude o art. 1º deste Decreto somente começarão a correr a partir do dia 20 de janeiro de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2013.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Nelson António Serpa

Antonio Marcos Gavazzoni