Decreto nº 19224 DE 14/04/2021

Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 15 abr 2021

Dispõe sobre prorrogação das medidas qualificadas extraordinárias para enfrentamento da emergência de saúde pública.

O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e V do Art. 113 da Lei Orgânica do Município de Vitória, e

Considerando o artigo 3º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de importância internacional, decorrente do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando a edição do Decreto Estadual nº 4.859-R, de 03 de abril de 2021, alterado pelo Decreto nº 4.866-R , de 10 de abril de 2021, que dispõe sobre medidas qualificadas para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do novo Coronavírus (COVID-19) nos Municípios do Estado do Espírito Santo classificados no risco extremo, e dá outras providências;

Considerando o cenário de introdução e circulação de novas variantes do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando o princípio da precaução e no intuito de conter a disseminação do novo Coronavírus (COVID-19);

Considerando que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantindo medidas políticas, sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação, na forma do artigo 196 e 197 da Constituição da República;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado até o dia 25 de abril de 2021, o prazo de vigência dos Arts. 1º , 2º , 3º , 4º , 5º , 6º , 8º , 9º , 10 e 11 do Decreto nº 19.149 , de 18 de março de 2021 e dos Arts. 1º , 5º e 6º do Decreto 19.171 , de 26 de março de 2021.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Jerônimo Monteiro, em 14 de abril de 2021.

Lorenzo Pazolini

Prefeito Municipal