Decreto nº 19178 DE 26/08/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 ago 2020

Altera o Anexo único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017;

Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35 , de 03 de abril de 2018;

Considerando os documentos constantes do processo sob nº 00009.010716/2020-97;

Considerando o OFÍCIO SEFAZ-PI/GASEC Nº 167/2020, de 19 de agosto de 2020, oriundo da Secretaria de Fazenda do Estado do Piauí, Processo SEI nº 00009.014556/2020-55,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o item 06 ao Anexo único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , que passa a vigorar com a seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM
.....
NORMA
.....
06 Decreto nº 22/066, de 30 de julho de 2001, do Estado da Paraíba, que dispõe sobre operações relativas a álcool etílico hidratado e anidro combustível, álcool etílico hidratado e anidro para outros fins, açúcar e insumos destinados à respectiva fabricação, e dá outras providências

"(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de Agosto de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DE FAZENDA