Decreto nº 19160 DE 18/07/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 20 jul 2023

Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

CONSIDERANDO a Portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos - MGI nº 3.814, de 17 de Julho de 2023, que "Estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

DECRETA:

Art. 1º Este Decreto estabelece orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública municipal direta, autárquica e fundacional, acerca do expediente nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023.

Parágrafo único. O disposto nesse decreto se aplica ao quadro geral de servidores públicos da Prefeitura de Porto Velho (estatutários e comissionados), seus agentes políticose titulares de entes que compõem o Pode Executivo Municipal.

Art. 2º Fica facultado aos servidores de que trata o parágrafo único do art. 1º deste Decreto, nos dias de jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do Mundo Feminina da FIFA 2023, em caráter excepcional, alterar seus respectivos horários de expedientes da seguinte forma:

I - nos dias em que os jogos se realizarem até às 6h30m, o expediente iniciará às 9h, horário local;

II - nos dias em que os jogos se realizarem às 7h, o expediente iniciará às 9h30min, horário local.

Art. 3º As horas não trabalhadas em decorrência do exercício da faculdade de que trata o art. 2º deste Decreto serão objeto de compensação no período de 1º de agosto de 2023 a 29 de dezembro de 2023.

§ 1º O servidor que não compensar as horas usufruídas sofrerá desconto na sua remuneração, proporcionalmente às horas não compensadas.

§ 2º A compensação de horário é limitada a:

I - uma hora, para os servidores que se utilizarem da faculdade contida no inciso I do art. 2º deste Decreto; e

II - uma hora e trinta minutos, para o servidores que se utilizarem da faculdade contida no inciso II do art. 2º deste Decreto.

Art. 4º Os órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º deste Decreto deverão permanecer em funcionamento nos horários de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol na Copa do
Mundo Feminina da FIFA 2023, a fim de possibilitar ao servidor que optar por exercer suas atividades no horário de expediente ordinário.

Art. 5º Caberá aos titulares dos órgãos e entidades de que trata o caput do art. 1º deste Decreto, nas respectivas áreas de competência, assegurar a integral preservação e funcionamento dos serviços
considerados essenciais.

Art 6º Compete à Secretaria Municipal de Administração- SEMAD praticar os atos administrativos necessáriospara adequação do sistema de ponto eletrônico, instituídopelo Decreto Municipal nº14.760 de 15 de setembro de 2017, utilizando-sedas ferramentas existentes, em conjunto com a Superintendência Municipal de Tecnologia da Informação -SMTI

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito