Decreto nº 19148 DE 17/07/2023

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 18 jul 2023

Dispõe sobre a concessão de Alvará de Saúde Provisório no âmbito da Divisão de Vigilância, Licenciamento e Risco Sanitário do Município de Porto Velho e demais providências.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, usando da atribuição que lhe é conferida no art. 87, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Porto Velho e tendo em vista o que consta no Proc.00600-00026524/2023-57.

CONSIDERANDO a necessidade de desburocratizar e dar maior agilidade ao processo de licenciamento sanitário, para novos estabelecimentos, novos cadastros de empresas e novas instituições junto a Vigilância Sanitária Municipal;

CONSIDERANDO a possibilidade da concessão do Alvará de Saúde a título de ―provisório‖, com data de validade estabelecida, através da prévia análise dos documentos apresentados que garantam a segurança da saúde pública e individual aos futuros usuários.

DECRETA:

Art. 1º O ―Alvará de Saúde‖ previsto no art. 7º da Lei Ordinária nº 1.562/2003, poderá ser dado a título ―provisório‖, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, documento este que valerá para todos os efeitos legais
até o término de sua validade.

§ 1º O ―Alvará de Saúde provisório‖ será concedido para estabelecimento que realize atividade de alto risco sanitário, conforme tabela de classificação de risco sanitário vigente do Município de Porto Velho.

§ 2º O ―Alvará de Saúde provisório‖ será concedido para nova empresa e para empresa que realize alteração em seu cadastro, com o andamento do processo através do portal Empresa Fácil/SIGFÁCIL.

§ 3º Para a obtenção do ―Alvará de Saúde Provisório‖ é necessário que o interessado, anexe os documentos necessários para concessão e preencha o termo de responsabilidade em anexo a este Decreto, como consta no Anexo Único deste Decreto.

§ 4º A Vigilância Sanitária Municipal poderá exigir, a complementação da documentação que entender necessária à análise da concessão.

§ 5º – O Alvará de Saúde Provisório poderá ser cassado, nos termos do art. 55 combinado com o Art. 56 da Lei Ordinária nº 1.562/2003 – Código Sanitário Municipal.

Art. 2º O prazo máximo para a inspeção sanitária do estabelecimento, após a concessão do Alvará de Saúde provisório será de 60 (sessenta) dias. A ausência de manifestação conclusiva do órgão a cerca do
deferimento do ato público de liberação, implicará a aprovação tácita do respectivo Alvará.

§ 1º Após a inspeção sanitária realizada, estando a empresa apta a desenvolver suas atividades será deferido e emitido o Alvará de Saúde a título definitivo.

§ 2º Em caso de reprovação, o estabelecimento deverá cumprir o exigido dentro do prazo estabelecido através de notificação a ser exarada pela autoridade sanitária.

Art. 3º Para a obtenção do ―Alvará de Saúde Provisório‖ as taxas devem ser recolhidas nos moldes do ―Alvará de Saúde definitivo‖, conforme disposto na Lei Complementar nº 878 de 17/12/2021 – Código Tributário e de Rendas do Município de Porto Velho.

Parágrafo único. As taxas recolhidas para a concessão do ―Alvará de Saúde provisório‖ são válidas para a obtenção do ―Alvará de Saúde definitivo‖.

Art. 4º O Anexo Único faz parte integrante deste Decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

HILDON DE LIMA CHAVES

Prefeito

ANEXO ÚNICO

TERMO DE RESPONSABILIDADE

Disponível no portal da vigilância sanitária, site da Prefeitura Municipal de Porto Velho.

1. IDENTIFICAÇÃO DO ESTABELECIMENTO

(Razão Social ou nome), pessoa jurídica de direito privado, constituída sob a forma de (micro empreendedor individual; micro empresa; empresa de pequeno porte; empresário individual; sociedade empresária limitada, ou outra), estabelecida na (endereço), inscrita sob CNPJ nº (preencher), que exercerá a(s) atividade(s) de (preencher conforme CNAE do CNPJ), com área utilizada de m² (................... metros quadrados), neste ato representada por seu Representante legal que adiante subscreve:

2. IDENTIFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL LEGAL

(Nome do sócio), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF sob o nº e no RG nº _________________, residente e domiciliado na (informar endereço), responsável legal da empresa acima identificada;

3. OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

Por meio da assinatura deste TERMO DE RESPONSABILIDADE, o responsável acima identificado declara, para todos os fins de direito, se compromete, assume e se responsabiliza pessoalmente,
solidariamente e ilimitadamente, inclusive civil e criminalmente, juntamente com a empresa acima identificada, sob as penas da lei, a:

•Observar os requisitos para funcionamento e exercício das atividades econômicas constantes do objeto social;

•Cumprir as normas de segurança, moralidade, sossego público, sanitárias, ambientais, de prevenção contra incêndio, e demais normas vigentes no Município;

•Observar e cumprir as normas e regulamentos pertinentes as atividades desenvolvidas pelo estabelecimento;

•Responsabilizar-se pelo exercício da atividade, bem como por qualquer dano causado, enquanto não obtiver o Alvará de Saúde definitivo.

4. DAS DEMAIS CONSEQUÊNCIAS DO INADIMPLEMENTO

DAS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS

Por meio deste termo o(s) responsável(eis) declaram que está(ão) ciente(s) e concorda(m) que o Alvará de Saúde Provisório perderá sua validade, e o estabelecimento será imediatamente impedido de executar as suas atividades, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas na legislação vigente, quando ocorrer qualquer uma das hipóteses previstas a seguir:

•Ficar comprovada a falsidade ou inexatidão de qualquer declaração ou documento, ou o descumprimento de qualquer obrigação assumida através deste Termo de Responsabilidade;

•For exercida atividade diversa daquela autorizada;

•Forem infringidas quaisquer disposições referentes à Vigilância Sanitária e demais normativas, bem como as que infringirem a saúde individual ou coletiva;

•For constatada irregularidade não passível de regularização;

5. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Em caso de descumprimento, ainda que parcial, de qualquer obrigação constante do presente Termo, bem como caso cometer qualquer ilegalidade ou ato ilícito contra a Administração Pública ou Privada, o
respectivo Alvará Provisório será cassado, com o imediato encerramento das atividades da empresa, com a aplicação das demais penalidades cabíveis, conforme determina a legislação vigente.

Por ser expressão da verdade, e estarmos de acordo com este Termo, firmamos o presente, para que produza os efeitos legais.

Porto Velho,________de________________20______.

Responsável Legal / Representante

Assinatura por extenso