Decreto nº 18957 DE 29/04/2020

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 29 abr 2020

Altera o Decreto nº 18.561, de 08 de outubro de 2019 que regulamenta a Lei nº 6.949, de 11 de janeiro de 2017, que regula o Processo Administrativo Tributário, dispõe sobre a estrutura, organização e competência do contencioso administrativo no âmbito da Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição estadual, e

Considerando a necessidade de atualização da legislação tributária estadual,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o art. 67-A ao Decreto nº 18.561 , de 08 de outubro de 2019, com a seguinte redação:

"Art. 67-A. As sessões de julgamento poderão ser realizadas através de videoconferência pela internet quando expressamente previsto na intimação.

§ 1º A participação do sujeito passivo ou outro interessado na sessão virtual deverá ser precedida de requerimento eletrônico até às 17 (dezessete) horas do dia útil imediatamente anterior ao da realização da sessão, dirigido ao e-mail constante na convocação.

§ 2º Na hipótese de ocorrência de erro técnico que inviabilize a sustentação oral do sujeito passivo por três 03 (três) sessões consecutivas, o julgamento do processo será realizado em sessão presencial previamente agendada."(NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 29 de abril de 2020.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA