Decreto nº 18899 DE 29/12/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 30 dez 2014

Estabelece o índice de atualização da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP).

(Revogado pelo Decreto Nº 18993 DE 07/04/2015):

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

Considerando o que dispõe o § 2º do artigo 4º da Lei nº 9.329 , de 22 de dezembro de 2003, com a redação introduzida pelo artigo 3º da Lei nº 9.903 , de 28 de dezembro de 2005; e

Considerando o que dispõem o artigo 3º e o Anexo - tabela 2 (B4a) da Resolução Homologatória nº 1.834, de 5 de dezembro de 2014, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), que trata do reajuste das tarifas de fornecimento de energia elétrica referentes à Companhia de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE - D),

Decreta:

Art. 1º Fica reajustada em 22,37% (vinte e dois vírgula trinta e sete por cento) a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), que passa a ter os seguintes valores:

I - R$ 4,36 (quatro reais e trinta e seis centavos) para consumidores residenciais;

II - R$ 13,82 (treze reais e oitenta e dois centavos) para consumidores não residenciais.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de dezembro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão