Decreto nº 18897 DE 24/12/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 09 jan 2015

Altera os incs. I a IV do art. 10 do Decreto nº 18.313, de 10 de junho de 2013 - que Regulamenta a Lei nº 10.260, de 28 de setembro de 2007 - que rege o estacionamento temporário de veículos, mediante pagamento, em vias e logradouros públicos de uso comum, revoga as Leis nº 6.002, de 2 de dezembro de 1987, 6.806, de 21 de janeiro de 1991, 7.775, de 27 de março de 1996, 7.919, de 16 de dezembro de 1996, 8.895, de 24 de abril de 2002, 8.897, de 30 de abril de 2002, e 9.418, de 6 de abril de 2004, e libera, a critério da Secretaria Municipal de Transportes (SMT), nos horários e dias da semana que determina, os locais onde o estacionamento é proibido -, revogando os Decretos nº 13.183, de 5 de abril de 2001; 13.646, de 25 de fevereiro de 2002; 15.339, de 27 de outubro de 2006; e 17.393, de 19 de outubro de 2011 -, alterando os valores das tarifas de estacionamento em áreas controladas por Parquímetros Eletrônicos Multivagas.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inc. II do art. 94, da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o sistema de estacionamento rotativo pago está implantado desde 2001, tendo sofrido apenas um único reajuste de tarifa, em novembro de 2011;

Considerando o incremento da inflação no período, desde a implantação do sistema de Área Azul, de 143% (cento e quarenta e três por cento), conforme índices oficiais;

Considerando os estudos e pesquisas realizadas em outras cidades e capitais; e

Considerando o disposto no artigo 11 do Decreto nº 18.313, de 10 de junho de 2013,

Decreta:

Art. 1º Ficam alterados os incs. I a IV do art. 10 do Decreto nº 18.313, de 10 de junho de 2013, conforme segue:

"Art. 10. .....

I - 30min (trinta minutos): R$ 1,00 (um real);

II - 60min (sessenta minutos): R$ 2,00 (dois reais);

III - 90min (noventa minutos): R$ 3,00 (três reais); e

IV - 120min (cento e vinte minutos): R$ 4,00 (quatro reais)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor no dia 2 de março de 2015. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 18947 DE 19/02/2015).

Nota: Redação Anterior:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de dezembro de 2014.

Sebastião Melo,

Prefeito, em exercício.

Vanderlei Luis Cappellari,

Secretário Municipal de Transportes.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.