Decreto nº 18888 DE 18/12/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 23 dez 2014

Altera o limite máximo da renúncia fiscal para a celebração de convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, a ser realizado entre o Município de Porto Alegre e instituições privadas de ensino superior (IPES), estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 18.506 , de 19 de dezembro de 2013, para o ano de 2014, conforme inc. I do § 2º do art. 21 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica Municipal, e

Considerando o disposto no inciso I do § 2º do artigo 21 da Lei Complementar nº 7 , de 7 de dezembro de 1973,

Decreta:

Art. 1º Fica alterado o limite máximo de renúncia fiscal para a celebração do convênio para a concessão de bolsas de estudo UNIPOA, entre o Município de Porto Alegre e as instituições privadas de ensino superior (IPES) que cumprirem os requisitos necessários, na forma do Decreto nº 16.736 , de 15 de julho de 2010, estabelecido pelo art. 1º do Decreto nº 18.506 , de 19 de dezembro de 2013, para o valor de R$ 6.300.000,00 (seis milhões e trezentos mil reais), para o ano de 2014.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de outubro de 2014.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 18 de dezembro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Jorge Tonetto,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Ronaldo Lopes Garcia,

Secretário Municipal de Gestão, em exercício.