Decreto nº 18836 DE 06/03/2023
Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 07 mar 2023
Suspende a cobrança administrativa de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe confere no inciso IV do artigo 87, da Lei Orgânica do Munício de Porto Velho.
Decreta:
Art. 1º Fica suspensa a cobrança administrativa de débitos relativos ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício de 2023, até a data de 31 de março de 2023.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
HILDON DE LIMA CHAVES
Prefeito