Decreto nº 18737 DE 19/09/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 30 dez 2019

Rep. - Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;

Considerando o Ofício GSF nº 956/2019, de 29 de novembro de 2019, oriundo da Secretária da Fazenda do Estado do Piauí, registrado sob AP.10.1.008325/19-88,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:

I - o inciso XII ao art. 732:

"Art. 732. .....

(.....)

XII - a Declaração Complementar, na forma do art. 734-A." (NR)

II - o art. 734-A:

"Art. 734-A. Além da declaração de que trata o art. 734, poderá ser apresentada Declaração Complementar que deverá ser encaminhada pelos contribuintes por meio da área restrita da e-AGEAT, observado o seguinte:

I - será utilizada para informar valor complementar de imposto a recolher em casa período de apuração, de acordo com as situações previstas na legislação;

II - terá suas especificações previstas em portaria do Secretário de Fazenda.

Parágrafo único. A apresentação da Declaração Complementar de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 734." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 19 de dezembro de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECREÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA