Decreto nº 18737 DE 19/09/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 dez 2019

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;

Considerando o OFÍCIO GSF Nº 956/2019, de 29 de novembro de 2019, oriundo da Secretária de Fazenda do Estado do Piauí, registrado sob AP. 10.1.008325/19-88,

Decreta:

Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:

I - o inciso XII ao art. 732:

"Art.732. .....

(.....)

XII - a Declaração Complementar, na forma do art. 734-A." (NR)

II - o art. 734-A:

"Art. 734-A. Além da declaração de que trata o art. 734, poderá ser apresentada Declaração Complementar que deverá ser encaminhada pelos contribuintes por meio da área restrita da e-AGEAT, observado o seguinte:

I - será utilizada para informar valor complementar de imposto a recolher em cada período de apuração, de acordo com as situações previstas na legislação;

II - terá suas especificações previstas em portaria do Secretário de Fazenda.

Parágrafo único. A apresentação da Declaração Complementar de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 734.'' (NR)

Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl), 19 de setembro de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA