Decreto nº 18737 DE 19/09/2019
Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 19 dez 2019
Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,
Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual, procedendo às adequações necessárias;
Considerando o OFÍCIO GSF Nº 956/2019, de 29 de novembro de 2019, oriundo da Secretária de Fazenda do Estado do Piauí, registrado sob AP. 10.1.008325/19-88,
Decreta:
Art. 1º Ficam acrescentados os dispositivos a seguir indicados ao Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com as seguintes redações:
I - o inciso XII ao art. 732:
"Art.732. .....
(.....)
XII - a Declaração Complementar, na forma do art. 734-A." (NR)
II - o art. 734-A:
"Art. 734-A. Além da declaração de que trata o art. 734, poderá ser apresentada Declaração Complementar que deverá ser encaminhada pelos contribuintes por meio da área restrita da e-AGEAT, observado o seguinte:
I - será utilizada para informar valor complementar de imposto a recolher em cada período de apuração, de acordo com as situações previstas na legislação;
II - terá suas especificações previstas em portaria do Secretário de Fazenda.
Parágrafo único. A apresentação da Declaração Complementar de que trata o caput fica condicionada ao cumprimento do disposto no art. 734.'' (NR)
Art. 2 º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (Pl), 19 de setembro de 2019.
GOVERNADOR DO ESTADO
SECRETÁRIO DE GOVERNO
SECRETÁRIO DA FAZENDA