Decreto nº 187 DE 22/12/2010
Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 23 dez 2010
Altera o art. 33 do Anexo Único do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006, que dispõe sobre o Regulamento do Código Tributário do município de Palmas e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 1667 DE 06/12/2018):
O Prefeito de Palmas, no uso da atribuição que lhe confere o art. 71, inciso III, da Lei Orgânica do Município, combinado com o art. 196 da Lei Complementar nº 107, de 30 de setembro de 2005,
Decreta:
Art. 1º O caput do art. 33 do Anexo Único do Decreto 285, de 27 de dezembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 33. Recebida a consulta, o órgão próprio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Habitação analisará se as atividades indicadas para o local pretendido estão contempladas na legislação que trata do uso do solo urbano municipal." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os incisos I e II do art. 33 do Decreto nº 285, de 27 de dezembro de 2006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Palmas, 22 de dezembro de 2010.
RAUL FILHO
Prefeito de Palmas