Decreto nº 1.869 de 02/09/2009

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 13 out 2009

Abre no Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual, crédito suplementar por remanejamento, no valor de R$ 3.734.849,78 para reforço de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente.

A Governadora do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, e com fundamento no art. 204, § 13, ambos da Constituição Estadual, combinando com o art. 6º, inciso IV alínea "a", art. 6º, inciso II alínea "a", item 2 da lei Orçamentária nº 7.239, de 31 de dezembro de 2008;

Decreta:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, em favor do(s) órgão(s) da Administração Pública Estadual a seguir especificado(s), o crédito suplementar no valor de R$ 3.734.849,78 (Três Milhões, Setecentos e Trinta e Quatro Mil, Oitocentos e Quarenta e Nove Reais e Setenta e Oito Centavos), para atender à programação abaixo:

 
 
 
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
181011412201254535 - SEJUDH
0101
339036
55.000,00
181011412201254535 - SEJUDH
0101
339049
40.000,00
181011424312074722 - SEJUDH
0106
335041
44.836,78
181011433112116005 - SEJUDH
0101
339046
200.000,00
181011442212074723 - SEJUDH
6121
449052
40.000,00
441010618112064412 - FISP
0141
339039
80.000,00
441010618112064412 - FISP
0141
449051
195.000,00
441010618212064428 - FISP
0141
339030
500.000,00
441010618212064428 - FISP
0341
339030
500.000,00
522010312212064384 - SUSIPE
0101
339039
100.000,00
522010342112134752 - SUSIPE
0101
339030
888.433,00
522010342112134752 - SUSIPE
0101
339033
33.344,00
522010342112134752 - SUSIPE
0101
339039
533.236,00
881011030212114493 - FUNSAU
0150
339036
350.000,00
881011030212114493 - FUNSAU
0150
339039
175.000,00
 
 
TOTAL
3.734.849,78

Art. 2º Os recursos necessários à execução do presente Decreto correrão por conta da anulação parcial de dotação(ões) consignada(s) no Orçamento vigente, conforme estabelecido no art. 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através da(s) unidade(s) orçamentária(s) abaixo discriminada(s):

 
 
 
R$
CÓDIGO
FONTE
NATUREZA DA DESPESA
VALOR
181011412201254534 - SEJUDH
0101
339092
215.000,00
181011412201254668 - SEJUDH
0101
339030
80.000,00
181011442212074723 - SEJUDH
6121
339039
40.000,00
181011442212074733 - SEJUDH
0106
335041
44.836,78
441010618112064407 - FISP
0141
449051
500.000,00
441010618112064412 - FISP
0141
449052
80.000,00
441010618212064428 - FISP
0141
449052
195.000,00
441010618212064428 - FISP
0341
449052
500.000,00
522010312201254534 - SUSIPE
0101
339047
500.000,00
522010312201254535 - SUSIPE
0101
339008
39.341,00
522010312201254668 - SUSIPE
0101
339030
91.817,00
522010312812114726 - SUSIPE
0101
339014
78.950,00
522010312812114726 - SUSIPE
0101
339030
30.090,00
522010312812114726 - SUSIPE
0101
339033
13.707,00
522010312812114726 - SUSIPE
0101
339036
151.769,00
522010312812114726 - SUSIPE
0101
339039
44.315,00
522010333112116005 - SUSIPE
0101
339046
405.000,00
522010342112134754 - SUSIPE
0101
339014
19.014,00
522010342112134754 - SUSIPE
0101
339030
100.553,00
522010342112134754 - SUSIPE
0101
339035
18.000,00
522010342112134754 - SUSIPE
0101
339036
24.174,00
522010342112134754 - SUSIPE
0101
339039
27.229,00
522010342112134754 - SUSIPE
0101
339047
5.000,00
522010342112134754 - SUSIPE
0101
339092
6.054,00
881011030212114493 - FUNSAU
0150
319034
525.000,00
 
 
TOTAL
3.734.849,78

Art. 3º Este Decreto entra em vigor nesta data.

PALÁCIO DO GOVERNO, 2 de setembro de 2009.

ANA JÚLIA CAREPA

Governadora do Estado do Pará

JOSÉ JÚLIO FERREIRA LIMA

Secretário de Estado de Planejamento, Orçamento e Finanças