Decreto nº 18607 DE 24/10/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 24 out 2019

Altera o Anexo Único do Decreto nº 18.048, de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Considerando o disposto na Lei Complementar Federal nº 160, de 07 de agosto de 2017,

Considerando o disposto na cláusula décima terceira do Convênio ICMS nº 190 , de 15 de dezembro de 2017, alterado pelo Convênio ICMS nº 35 , de 03 de abril de 2018,

Considerando o oficio GSF nº 864/2019, de 09 de outubro de 2019, autuado sob o AP.010.1.007078/19-53,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescentado o item 05 ao Anexo Único do Decreto nº 18.048 , de 19 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a adesão do Estado do Piauí a benefícios fiscais concedidos ou prorrogados pelos Estados da região Nordeste, nos termos da Lei Complementar Federal nº 160/2017 e do Convênio ICMS 190/2017 , que passa a vigorar com a Seguinte redação:

"ANEXO ÚNICO

Nº DE ORDEM NORMA
(.....) (.....)
05 Art. 13 do Anexo 1.3 do Regulamento do ICMS do Estado Maranhão, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2003.

" (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 24 de outubro de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA