Decreto nº 18606 DE 03/04/2014
Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 04 abr 2014
Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Município de Porto Alegre e dá outras providências.
(Revogado pelo Decreto Nº 20716 DE 03/09/2020):
O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com os termos da Lei nº 7.958 , de 13 de janeiro de 1997, alterada pela Lei 8.023, de 24 de julho de 1997 e regulamentadas pelos Decretos 14.459, de 30 de janeiro de 2004 e alterada pelo Decreto nº 18.150, de 3 de janeiro de 2013;
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados no Processo Administrativo nº 001.008348.14.6;
Considerando os termos da Lei nº 7.958, de 1997, alterada pela Lei nº 8023, de 1997, bem como Decreto Municipal nº 18.560 , de 13 de fevereiro de 2014; e
Considerando a aprovação pelo Conselho Municipal de Transportes Urbanos - COMTU;
Decreta:
Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços de transporte coletivo por ônibus de Porto Alegre fixado em R$ 2,95 (dois reais e noventa e cinco centavos).
Parágrafo único. O valor do passe escolar é fixado em R$ 1,47 (um real e quarenta e sete centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da zero hora do dia 07 de abril de 2014.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2014.
José Fortunati,
Prefeito.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes
Registre-se e Publique-se.
Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão