Decreto nº 18572 DE 14/10/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 14 out 2019

Altera o Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, que consolida e regulamenta disposições sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de manter atualizada a legislação tributária estadual;

Considerando o Ofício GSF nº 787/2019 de 12 de setembro de 2019, registrado sob AP.010.1.006277/19-40,

Decreta:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o art. 752 e o caput do art. 754, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 (ano base 2018):

"Art. 752. Para o cálculo do Valor Adicionado Fiscal de contribuintes não inscritos no município, aplicar-se-á o percentual previsto no inciso II do caput do art. 749 sobre os valores registrados nas Notas Fiscais Avulsas ou documento fiscal equivalente, emitidos pela Secretaria da Fazenda, alocando-se o resultado como VAF do município de origem da mercadoria ou de início da prestação do serviço de transporte, conforme o caso.

Art. 754. Relativamente aos contribuintes regularmente inscritos no CAGEP, as informações necessárias ao cálculo do VAF serão obtidas diretamente da DIEF, da EFD ou dos documentos fiscais eletrônicos, aplicando-se nessa base de dados os critérios de apuração de acordo com a natureza das operações e prestações realizadas segundo o Código Fiscal de Operações e Prestações/CFOP, constante do Anexo CXLIX".

(.....)

II - o Anexo CXLIX, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 (ano base 2018):

''Anexo CXLIX

(Art. 754, caput, do RICMS)

Procedimentos para EXTRAÇÃO das informações da GIVA a partir da DIEF/EFD.

1. A GIVA é anual e pode ser PROCESSADA após a recepção de pelo menos um período da DIEF com referência no Ano Base;

2. Processamento será realizado sobre todas as DIEFs atuais por período para todos os CONTRIBUINTES, dentro do Ano Base informado;

3. No processamento CONTROLE serão selecionadas e registradas todas as declarações DIEFs utilizadas como referência para o PROCESSAMENTO DA GIVA;

4. Caso seja necessário acrescentar DIEFs RETIFICADORAS, a GIVA deverá ser REPROCESSADA. Sendo neste caso, REDEFINIDOS os dados para todos os CONTRIBUINTES. Os dados do PROCESSAMENTO anterior permaneceram como histórico não tendo nenhuma influência nos dados do novo PROCESSAMENTO;

5. As informações de Serviço do ANEXO serão registradas na DIEF de JANEIRO do exercício seguinte ao ano base, devendo neste caso, serem totalizadas por Município e Tipo de Serviço e Ano Corrente;

6. Existem três Situações de Processamento tendo em vista a finalidade: Sendo do tipo CONTROLE quando for para acompanhamento, neste caso serão processadas todas as DIEFS para o ANO BASE informado; Deverá ser alterado para PROVISÓRIO quando na data limite de envio ao Tribunal de Contas, permitindo que apenas Inscrições AUTORIZADAS sejam REPROCESSADAS posteriormente, caso necessário; Quando finalizado o período de recurso, a Situação deverá ser alterada para OFICIAL impossibilitando qualquer alteração futura;

7. Caso seja necessário o REPROCESSAMENTO após a situação PROVISÓRIO, deverá ser registrada a AUTORIZAÇÃO GIVA com as respectivas inscrições; Em seguida, realizado o PROCESSAMENTO VAF, onde serão REPROCESSADOS somente os contribuintes autorizados. As GIVAS anteriores do contribuinte REPROCESSADO, ficarão em situação "3 - INATIVA" não tendo nenhum efeito sobre os cálculos realizados;

8. A AUTORIZAÇÃO GIVA poderá ser de três tipos:

1 - RECÁLCULO - quando for para REPROCESSAMENTO das DIEFS atuais do contribuinte;

2 - EXCLUSÃO - para que as declarações do contribuinte NÃO sejam consideradas no cálculo do VAF;

3 - INCLUSÃO - habilitar novamente a GIVA do contribuinte EXCLUÍDA anteriormente.

9. Caso o contribuinte tenha mudado o Município do estabelecimento no cadastro da SEFAZ no Ano Base, o mesmo terá uma GIVA para cada Município. Sendo utilizadas para cada GIVA as DIEFs do período em que permaneceu no Município.

Procedimentos para EXTRAÇÃO das informações da GIVA a partir da DIEF/EFD

ENTRADAS

VALOR DAS ENTRADAS (11)

Total Nota de Entrada = (Notas Fiscais de Entrada (Valor Total da Nota)) com CFOP's IGUAL:

1101, 1102, 1113, 1116, 1117, 1118, 1120, 1121, 1122, 1124, 1125, 1151, 1152, 1153, 1251, 1252, 1401, 1403, 1408, 1409, 1501, 1651, 1652, 1658, 1659, 1910, 1911, 2101, 2102, 2113, 2116, 2117, 2118, 2120, 2121, 2122, 2124, 2125, 2151, 2152, 2153, 2251, 2252, 2401, 2403, 2408, 2409, 2501, 2651, 2652, 2658, 2659, 2910, 2911, 3101, 3102, 3127, 3251, 3651, 3652.

AJUSTE ENTRADAS (12)

Total Ajuste das Notas de Saída = (Notas Fiscais de Saída (Valor Total da Nota)) com CFOP's IGUAL:

5201, 5202, 5207, 5208, 5209, 5410, 5411, 5503, 5660, 5661, 5662, 5928, 6201, 6202, 6207, 6208, 6209, 6410, 6411, 6503, 6660, 6661, 6662, 7201, 7202, 7207, 7211.

AJUSTE RETIDO ENTRADAS (13)

Total Ajuste ICMS Retido das Notas de Entrada = (Notas Fiscais de Entrada (Valor ICMS SUBST));

SAÍDAS

VALOR DAS SAÍDAS (21)

Total Nota de Saída = (Notas Fiscais de Saída (Valor Total da Nota)) com CFOP's IGUAL:

5101, 5102, 5103, 5104, 5105, 5106, 5109, 5110, 5115, 5116, 5117, 5118, 5119, 5120, 5122, 5123, 5124, 5125, 5151, 5152, 5153, 5155, 5156, 5251, 5252, 5253, 5254, 5255, 5256, 5257, 5258, 5301, 5302, 5303, 5304, 5305, 5306, 5307, 5351, 5352, 5353, 5354, 5355, 5356, 5357, 5401, 5402, 5403, 5405, 5408, 5409, 5501, 5502, 5651, 5652, 5653, 5654, 5655, 5656, 5658, 5659, 5910, 5911, 5917, 6101, 6102, 6103, 6104, 6105, 6106, 6107, 6108, 6109, 6110, 6115, 6116, 6117, 6118, 6119, 6120, 6122, 6123, 6124, 6125, 6151, 6152, 6153, 6155, 6156, 6251, 6252, 6253, 6254, 6255, 6256, 6257, 6258, 6301, 6302, 6303, 6304, 6305, 6306, 6307, 6351, 6352, 6353, 6354, 6355, 6356, 6357, 6401, 6402, 6403, 6404, 6408, 6409, 6501, 6502, 6651, 6652, 6653, 6654, 6655, 6656, 6658, 6659, 6910, 6911, 6917, 7101, 7102, 7105, 7106, 7127, 7251, 7301, 7358, 7501, 7551, 7651, 7654.

Total Série D = (Nota Série D (Valor Contábil));

Total Nota de Transporte = (Notas Fiscais de Transporte (Valor Total da Nota)) com Tipo de Operação = 2 (Saídas);

Total ECF = [ECF (Valor Bruto)] - [ECF (Valor Imposto) com Situação Tributária IGUAL a ('CANC', 'PREF', 'DESC', 'N')]

VALOR DAS SAÍDAS (21) = Total Nota de Saída + Total Série D + Total Nota de Transporte + Total ECF

AJUSTE SAÍDAS (22)

Total Ajuste das Notas de Entrada = (Notas Fiscais de Entrada (Valor Total da Nota)) com CFOP's IGUAL:

1201, 1202, 1203, 1204, 1205, 1206, 1207, 1208, 1209, 1410, 1411, 1503, 1504, 1660, 1661, 1662, 2201, 2202, 2203, 2204, 2205, 2206, 2207, 2208, 2209, 2410, 2411, 2503, 2504, 2660, 2661, 2662, 3201, 3202, 3205, 3206, 3207, 3211, 3503.

AJUSTE RETIDO SAÍDAS (23)

Total Ajuste ICMS Retido das Notas de Saída = (Notas Fiscais de Saída (Valor ICMS SUBST));

ANEXOS (VA2)

ANEXOS INSCRIÇÕES CENTRALIZADAS

Operações do Tipo CENTRALIZADA (1 - TRANSPORTE, 2 - TELECOMUNICAÇÃO, 3 - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA, 4 - PRODUTO/INSUMO)* Informações anuais declarados no período de referência 01 do exercício seguinte VA2 Por Município e Tipo (1, 2, 3, 4) = Saída por Município - Entrada Por Município.

ANEXOS (VA2) - Operações SEFAZ

Registra Declaração GIVA para Inscrição 19.000.000-7 e ANO_BASE para registro do ANEXO de Notas Fiscais Avulsas por Município, conforme abaixo:

NOTAS FISCAIS AVULSAS por CFOP e Município VA2 por Município = [Total da Nota Fiscal Avulsa (CFOP item GIVA 21) onde o município X é origem] x 0,32.

ANEXOS (VA2) - AUTO DE INFRAÇÃO

Registra Declaração GIVA para Inscrição 19.999.999-6 e ANO_BASE para registro do ANEXO dos AUTO DE INFRAÇÃO com Decisão Definitiva, conforme abaixo:

AUTO DE INFRAÇÃO (Decisão Definitiva)

Valor Total Auto de Infração por Município = VALOR AI/ALIQ X 0,32.

ANEXOS (VA2) - DECLARAÇÕES ESPONTÂNEAS

Registra Declaração GIVA para Inscrição 19.999.998-8 e ANO-BASE para registro das declarações retificadoras de exercícios anteriores.

ANEXO das declarações retificadoras, conforme abaixo:

[Valor do VA1 considerando as DlEFs retificadoras de exercícios anteriores] - [Valor do VA1 OFICIAL do respectivo exercício anterior]

ANEXOS (VA2) - Conhecimento de Transporte Eletrônico (CTE) DE NÃO INSCRITOS

Registra Declaração GIVA para Inscrição 19.999.997-0 e ANO-BASE para registro das operações de transporte de carga com início no município X e realizada por contribuintes sem inscrição estadual no Piauí, conforme abaixo:

[Valor do serviço de transporte registrado no Conhecimento de Transporte Eletrônico onde o Município X é origem] x 0,32

GERAR GIVA VAF (Por Contribuinte)

RUC = Inscrição do Contribuinte

Código Município = Município Selecionado

Ano Base = Ano de Referência da DIEF

V_HE (Entradas EB) = Item GIVA (11)

V_HS (Saídas SB) = Item GIVA (21)

V_IE (Ajuste Entradas AE) = Item GIVA (12) + Item GIVA (13)

V_IS (Ajuste Saídas AS) = Item GIVA (22) + Item GIVA (23)

TOTAL DIEFS = quantidade de DIEFs utilizadas para gerar a GIVA

Obs 01: Tratamento Diferenciado para Contribuintes optantes SIMPLES NACIONAL

Contribuintes optantes do SIMPLES NACIONAL no CADASTRO DA SEFAZPI terão informações de Entradas zeradas e para Saídas serão registrados 32% da receita declarada no PGDS-D relativa à comercialização de mercadorias e prestações de serviços sujeitos ao ICMS.

Como segue abaixo:

V_HE (Entradas EB) = 0,00

V_HS (Saídas SB) = (valor da receita declarada na PGDA-D) x 0,32

V_IE (Ajuste Entradas AE) = 0,00

V_IS (Ajuste Saídas AS) = 0,00

Obs 02: Tratamento Diferenciado para Contribuintes com Inscrição Centralizada

Contribuintes autorizados a fazer declaração com Inscrição Centralizada terão informações de Entradas e Saídas ZERADAS (desconsideradas para o cálculo do VAF). Sendo consideradas neste caso as Informações do ANEXO para gerar GIVA VA (Por Município);

Obs 03: Tratamento Diferenciado para Contribuintes de SERVIÇO

Contribuintes de Serviço do tipo CONSTRUTORA e GRÁFICA no CADASTRO DA SEFAZ-PI terão informações de Entradas zeradas e para Saídas serão registrados 32% do valor das Saídas deduzidos os Ajustes. Como segue abaixo:

V_HE (Entradas EB) = 0,00

V_HS (Saídas SB) = (Item GIVA (21) - (Item GIVA (22) + Item GIVA (23) X 0,32)

V_IE (Ajuste Entradas AE) = 0,00

V_IS (Ajuste Saídas AS) = 0,00

Identificação dos Contribuintes:

GRÁFICA - (Regra 1 ou Regra 2)

Regra 1 - CNAE Principal igual a (1811301, 1811302, 1811302, 1812100, 1813001, 1813099).

Regra 2 - Se algum dos secundários for igual a (1811301, 1811302, 1811302 1812100, 1813001, 1813099), contanto que as demais atividades secundárias e a principal Não inicie por "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11", "12", "13", "14", "15", "16", "17", "18", "19", "20", "21", "22", "23", "24", "25", "26", "27", "28", "29", "30", "31", "32", "46" e "47".

CONSTRUTORA - (Regra 1 ou Regra 2)

Regra 1 - CNAE Principal for iniciado com "41", "42", ou "43";

Regra 2 - Se algum dos secundários for iniciado com "41", "42" ou "43", contanto que as demais atividades secundárias e a principal NÃO inicie por "05", "06", "07", "08", "09", "10", "11", "12", "13", "14", 15", "16", "17", "18", "19", "20", "21", "22", "23", "24", "25", "26", "27", "28", "29", "30", "31", "32", "46" e "47".

Obs 04: Tratamento Diferenciado para Contribuintes de transporte aéreo de passageiros (GIVA AÉREO)

Contribuintes com GIVA do tipo AÉREO terão as informações do CFOP 9999 zeradas

VALOR DAS ENTRADAS (11): também serão considerados os CFOPs 1415, 2415, 1904, 2904

VALOR DAS SAÍDAS (21): também serão considerados os CFOPs 5415, 6415, 5904, 6904, 5359, 6359

Identificação dos Contribuintes:

CNAE Principal igual a 5111100, 5112901, 5112999

Obs 05: Tratamento Diferenciado para Contribuintes com Inscrição Centralizada (GIVA ISUMO)

Contribuintes autorizados a fazer declaração com Inscrição Centralizada (GIVA ISUMO) terão o VA1 calculado para o município sede a partir das informações de Entradas e Saídas (regra geral), mais as informações do ANEXO para gerar VA2, calculados pela aplicação de 32% sobre o total das saídas por município.

GERAR GIVA VAF (Por Município)

Código Município = Município Selecionado

- Ano Base = Ano de Referência da DIEF

- V_HE (Entradas EB) = Item GIVA (11)

- V_HS (Saídas SB) = Item GIVA (21)

- V_IE (Ajuste Entradas AE) = Item GIVA (12) + Item GIVA (13)

- V_IS (Ajuste Saídas AS) = Item GIVA (22) + Item GIVA (23)

- V_VAPS (Somatório Saídas por Município VA2) = VA2 de Serviço por Município + VA2 apurado Nota Fiscal Avulsa por Município + VA2 apurado de Auto de Infração por Município + VA2 apurado de Declarações Espontâneas + VA2 apurado de CTe de não inscritos.

CÁLCULO DO VAF (Por Município)

Código Município = Município Selecionado

Ano Base = Ano de Referência da DIEF

VA1 = (V_HS (Saídas SB) - V_IS (Ajuste Saídas AS)) - (V_HE (Entradas EB) V_IE (Ajuste Entradas AE)) > 0

VAF = VA1 + VA2

V_VAPS (Somatório Saídas por Município VA2) = VA2 de Serviço por Município + VA2 apurado Nota Fiscal Avulsa por Município + VA2 apurado de Auto de Infração por Município + VA2 apurado de Declarações Espontâneas + VA2 apurado de CTe de não inscritos.

Art. 2º Ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto nº 13.500 , de 23 de dezembro de 2008, com a seguinte redação:

I - o § 6º ao art. 755, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019 (ano base 2018):

"Art. 755. .....

.....

§ 6º Excluem-se da obrigação do § 2º, os contribuintes enquadrados no regime de tributação simplificado a que se refere o parágrafo único do art. 146 da Constituição Federal."

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 14 de outubro de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

SECRETÁRIO DA FAZENDA