Decreto nº 1857 DE 16/03/2020

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 mar 2020

Dispõe sobre a prorrogação do prazo para o pagamento do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana, da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública, exercício 2020.

A Prefeita de Palmas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, incisos I, III e V da Lei Orgânica do Município,

Considerando que o Município aguardou a aprovação de projeto de lei complementar para a revogação da Taxa de Expedição de Documento de Arrecadação, declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no Recurso Extraordinário (RE) 789218, que se deu por meio da Lei Complementar nº 416, de 17 de fevereiro de 2020, fato retardou sensivelmente os procedimentos administrativos relativos ao IPTU/2020;

Considerando que o atraso na emissão/entrega dos carnês de IPTU para o ano de 2020 resultou em prazo relativamente curto para pagamento da parcela com desconto,

Decreta:

Art. 1º É prorrogado o prazo para o pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), da Taxa de Coleta de Lixo e da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública (COSIP) para 15 de abril de 2020, relativos ao exercício de 2020.

§ 1º Aplica-se o disposto no caput deste artigo para o pagamento à vista ou da 1ª parcela, quando houver opção de pagamento parcelado.

§ 2º Na hipótese de opção de pagamento parcelado, as parcelas seguintes obedecerão às datas de vencimento preestabelecidas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palmas, 16 de março de 2020.

CINTHIA ALVES CAETANO RIBEIRO

Prefeita de Palmas

Edmilson Vieira das Virgens

Secretário da Casa Civil do Município de Palmas

Rogério Ramos de Souza

Secretário Municipal de Finanças