Decreto nº 18555 DE 07/02/2014

Norma Municipal - Porto Alegre - RS - Publicado no DOM em 13 fev 2014

Altera o "caput e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 18.408 , de 19 de setembro de 2013 - que regulamenta o art. 2º da Lei nº 10.531 , de 10 de setembro de 2008 - que institui, no Município de Porto Alegre, o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana e dá outras providências -, instituindo a bolsa capacitação, integrante do Programa Todos Somos Porto Alegre - Inclusão Produtiva na Reciclagem -, reajustando o valor a ser pago mensalmente, referente à bolsa capacitação.

O Prefeito Municipal de Porto Alegre, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

Decreta:


Art. 1º Ficam alterados o "caput" e o § 2º do art. 3º do Decreto nº 18.408 , de 19 de setembro de 2013, conforme segue:

"Art. 3º A bolsa capacitação consistirá no pagamento do valor mensal de R$ 724,00 (setecentos e vinte e quatro reais), pelo período de até 3 (três) meses, podendo ser reajustado mediante decreto.

.....

§ 2º A bolsa capacitação poderá ser recebida por mais de um membro, parente em primeiro grau, do núcleo familiar, desde que atendidos os requisitos descritos no art. 2º deste Decreto." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de fevereiro de 2014.

José Fortunati,

Prefeito.

Cezar Busatto,

Secretário Municipal de Governança Local.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.