Decreto nº 18396 DE 28/02/2019

Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 28 fev 2019

Prorroga o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.319, de 21 de dezembro de 2018, na forma que especifica.

O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, em atenção ao Ofício GS nº 176/2019-SEMF, e

Considerando a grande demanda para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI e constantes solicitações de prorrogação;

Considerando o grande número de contribuintes que estão sendo notificados pelo Município;

Considerando, ainda, a necessidade de oportunizar uma maior adesão ao PPI;

Considerando a prerrogativa do Chefe do Poder Executivo de prorrogar o prazo de adesão do PPI, nos termos do art. 20, da Lei Complementar nº 5.319 , de 21 de dezembro de 2018, e

Considerando que houve a prorrogação do PPI, por meio de Decreto nº 18.303 , de 30.01.2019, até 28 de fevereiro de 2019;

Decreta:

Art. 1º Fica prorrogado, até o dia 12 de abril de 2019, o prazo para adesão ao Programa de Pagamento Incentivado - PPI, instituído pela Lei Complementar nº 5.319 , de 21 de dezembro de 2018.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 28 de fevereiro de 2019.

FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO

Prefeito de Teresina

RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA

Secretário Municipal de Governo