Decreto nº 1835 DE 23/11/2012

Norma Municipal - Curitiba - PR - Publicado no DOM em 29 nov 2012

Dispõe sobre expediente nas repartições públicas municipais.

O Prefeito Municipal de Curitiba, capital do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o disposto no artigo 133 da Lei Municipal nº 1.656, de 21 de agosto de 1958,

 

Resolve:

 

I - Determinar que, no dia 19 de dezembro do corrente, data em que se comemora a Emancipação Política do Estado do Paraná, o expediente será normal nas repartições municipais.

 

II - Suspender o expediente nas repartições municipais, no dia 21 de dezembro do corrente (sexta-feira).

 

III - Determinar que para o atendimento dos serviços considerados essenciais à cidade, os setores competentes deverão organizar escalas para o seu cumprimento.

 

PALÁCIO 29 DE MARÇO, em 23 de novembro de 2012.

 

LUCIANO DUCCI - PREFEITO MUNICIPAL

 

LUIZ FERNANDO DE SOUZA JAMUR - SECRETÁRIO DO GOVERNO MUNICIPAL