Decreto nº 18.332 de 13/11/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 21 nov 2001

Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de produtos, promovidas por empresa importadora maranhense integrante do SINCOEX, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de produtos, promovidas por empresa importadora maranhense integrante do Sistema de Apoio à Indústria e ao Comércio Exterior do Estado do Maranhão - SINCOEX, desde que o desembaraço aduaneiro ocorra em território maranhense. Parágrafo único - O benefício de que trata o caput encerra-se no momento da saída desses produtos.

Art. 2º Fica concedido crédito presumido às empresas de que trata este artigo nos seguintes percentuais: (Redação dada pelo Decreto nº 18.521, de 11.03.2002, DOE MA de 15.03.2002, com efeitos a partir de 14.02.2002)

I - operações internas de saída - 6% (seis por cento), de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento);

II - operações interestaduais de saída - 1% (um por cento), de forma que a carga tributária resulte em 2% (dois por cento).

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 13 DE NOVEMBRO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA