Decreto nº 18328 DE 04/02/2019
Norma Municipal - Teresina - PI - Publicado no DOM em 08 fev 2019
Estabelece a forma de pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP lançada anualmente para o exercício de 2019, nos termos do § 2º e inciso II, do art. 311 , da Lei Complementar nº 4.974 , de 26 de dezembro de 2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina).
(Revogado pelo Decreto Nº 18500 DE 05/04/2019):
O Prefeito Municipal de Teresina, Estado do Piauí, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso XXV, do art. 71, da Lei Orgânica do Município, e, ainda, com base na Lei Complementar nº 4.974, de 26 de dezembro de 2016, com alterações posteriores, e em atenção ao Ofício GS nº 062/2019-SEMF,
Decreta:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP em cota única ou em 6 (seis) parcelas mensais, para o exercício de 2019, nos casos em que o lançamento e arrecadação se fizerem juntamente com o IPTU, conforme previsto no § 2º e inciso II, do art. 311, da Lei Complementar nº 4.974, de 26.12.2016 (Novo Código Tributário do Município de Teresina), nas seguintes datas de vencimento:
Parcelas | Vencimentos |
Cota única | 29.03.2019 |
Primeira parcela | 29.03.2019 |
Segunda parcela | 30.04.2019 |
Terceira parcela | 31.05.2019 |
Quarta parcela | 28.06.2019 |
Quinta parcela | 31.07.2019 |
Sexta parcela | 30.08.2019 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Teresina (PI), em 4 de fevereiro de 2019.
FIRMINO DA SILVEIRA SOARES FILHO
Prefeito de Teresina
RAIMUNDO EUGÊNIO BARBOSA DOS SANTOS ROCHA
Secretário Municipal de Governo