Decreto nº 18.283 de 27/12/1994

Norma Estadual - Pernambuco - Publicado no DOE em 28 dez 1994

Introduz alterações no Decreto nº 17.338, de 23 de fevereiro de 1994, que dispõe sobre a fruição dos estímulos relativos ao Fundo Cresce Pernambuco e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV, do artigo 37, da Constituição Estadual e com fundamento na Lei nº 10.649, de 25 de novembro de 1991 e alterações e no Decreto nº 15.571, de 06 de fevereiro de 1992, artigos 3º e 5º, incisos I e IV, e alterações, e,

CONSIDERANDO os termos da decisão do Conselho Estadual de Política Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, proferida com base no Parecer nº 131/94 - CONDIC, em reunião do dia 16 de dezembro de 1994,

DECRETA:

Art. 1º Para os efeitos do Decreto nº 17.338, de 23 de fevereiro de 1994, os produtos salsicha e mortadela ficam enquadrados, a partir dos fatos geradores ocorridos após 01 de janeiro de 1995, na categoria de bem sem similar no Estado, aplicando-se-lhes os percentuais referidos no inciso I, do parágrafo único, do artigo 1º, do referido Decreto, e as demais disposições ali constantes.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.,

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 27 de dezembro de 1994.

JOAQUIM FRANCISCO DE FREITAS CAVALCANTI

Governador do Estado

Celso Sterenberg

Admaldo Matos de Assis

Luiz Alberto da Silva Miranda