Decreto nº 18.280 de 30/10/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 09 nov 2001

Concede diferimento do lançamento e pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de máquinas e equipamentos sem similar nacional, por empresa industrial maranhense, nas condições que indica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior de equipamentos, máquinas, suas peças e partes, sem similares fabricados em estabelecimento situado neste Estado, destinados à integração do ativo fixo de indústrias fabricantes de cerveja e refrigerante instaladas no interior deste Estado. (Redação dada ao caput pelo Decreto nº 18.472, de 22.01.2002, DOE MA de 28.01.2002, com efeitos a partir de 09.11.2001)

Nota:Redação Anterior:
  "Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações de importação do exterior, de máquinas e equipamentos sem similar nacional, suas peças e partes destinadas à integração do ativo fixo de indústrias fabricantes de cerveja e refrigerante instaladas no interior deste Estado."

§ 1º O benefício de que trata este artigo, estende-se ainda às importações de máquinas, materiais destinados às instalações industriais e equipamentos, bem como partes, peças, acessórios e demais materiais destinados à fabricação e à montagem dos referidos bens, vasilhames e material de embalagem em geral, por estabelecimentos situados neste Estado.

§ 2º O benefício de que trata o caput estende-se também ao recolhimento do ICMS decorrente da prestação do serviço de transporte dos bens contemplados com o diferimento.

§ 3º Encerra-se o diferimento no momento da saída desses bens. art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 30 DE OUTUBRO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.