Decreto nº 1.828 de 20/10/2010

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 22 out 2010

Divulga para efeito de cumprimento do disposto na Portaria nº 51, de 03 de julho de 2010, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, o Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios expedido pela Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça.

O Prefeito Do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco, e

Considerando, que o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão editou a Instrução Normativa MPOG/SLTI nº 02, de 16 de setembro de 2009, que estabelece a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta, em procedimentos licitatórios, no âmbito dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Serviços Gerais - SISG;

Considerando, que a Secretaria de Direito Econômico editou a Portaria nº 51, de 03 de julho de 2010, através da qual se expediu o Guia de Análise de Denúncias sobre possíveis infrações concorrenciais em licitações e o modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, a ser sugerido a integrantes da Administração Pública para a adoção em procedimentos licitatórios;

Considerando, que a Secretaria de Direito Econômico do Ministério do Planejamento sugeriu a incorporação da Declaração de Elaboração Independente de Proposta nos procedimentos de aquisição de produtos e serviços de responsabilidade do Município de Rio Branco.

Decreta:

Art. 1º Adota para fins de processos licitatórios no âmbito do Município de Rio Branco a Portaria nº 51, de 03 de julho de 2010, da secretaria de direito econômico do ministério da justiça, assim como o Guia de Análise de Denúncias sobre Possíveis Infrações Concorrenciais em Licitação e o Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta, este contido no Anexo I.

I - aplicar as disposições contidas no Guia de Análise de Denúncias sobre Possíveis Infrações Concorrenciais em Licitação, anexo da Portaria nº 51, de 03 de julho de 2010, da Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça, devidamente protocolado nas Comissões.

II - fazer constar em todos editais o modelo de Declaração Independente de Proposta, na forma do Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco/Acre, 20 de outubro de 2010, 122º da República, 108º do Tratado de Petrópolis, 49º do Estado do Acre e 127º do Município de Rio Branco.

Raimundo Angelim Vasconcelos

Prefeito de Rio Branco

ANEXO I

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA

(Identificação da Licitação)

(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;

(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e

(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-Ia.

__________________, em ____ de _________________ de _______.

(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)