Decreto nº 18276 DE 10/01/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 11 jan 2018

Introduz a alteração nº 60 no Regulamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Florianópolis, no uso da competência que lhe confere o inciso III do art. 74, da Lei Orgânica do Município e as disposições da Lei Complementar nº 007, de 1997,

Decreta:

Art. 1º Fica introduzida no Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN aprovado pelo Decreto nº 2.154, de 2003, a seguinte alteração: ALTERAÇÃO Nº 60 - O art. 16, da Seção I, do Capítulo II, do Anexo III, do Regulamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - RISQN passa a vigorar acrescido dos §§ 4º e 5º, com as seguintes redações:

"Art. 16. (.....)

§ 4º O Secretário Municipal da Fazenda poderá autorizar que certos contribuintes, em razão da natureza de suas atividades, realizem a emissão e escrituração de seus documentos fiscais na forma e condições que estipular.

§ 5º O regime especial de emissão e registro de documentos fiscais a que se refere o parágrafo anterior será concedido por meio de Portaria do Secretário Municipal da Fazenda."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018. Florianópolis, 10 de janeiro de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL

CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA.