Decreto nº 1823 DE 25/08/2017

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 28 ago 2017

Regulamenta a Lei Estadual nº 8.470, de 27 de março de 2017, que dispõe sobre o Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Pará.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe confere o art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, combinado com o art. 22 da Lei Estadual nº 8.470, de 27 de março de 2017,

Decreta:

Art. 1º O Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal do Estado do Pará será explorado em caráter precário sob o regime de autorização pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data da expedição da autorização.

Art. 2º Somente será autorizada a prestação do Serviço de Transporte Público Alternativo Intermunicipal para deslocamentos intermunicipais de até 250km (duzentos e cinquenta quilômetros).

Art. 3º Os veículos objeto da autorização deverão estar em perfeitas condições para operação, atestadas através do Certificado de Vistoria emitido pelo órgão regulador após previa realização de perícia, sendo admitidos veículos com no máximo 7 (sete) anos de vida útil.

Art. 4º Os motoristas auxiliares de que trata o art. 12 da Lei Estadual nº 8.470, de 27 de março de 2017, deverão obrigatoriamente ter vínculo empregatício ou contratual com o titular da autorização.

Parágrafo único. No caso de impedimento, o titular da autorização poderá delegar poderes a um dos motoristas auxiliares para representá-lo junto ao órgão regulador, o qual poderá praticar todos os atos necessários para o funcionamento da autorização, enquanto perdurar a situação impeditiva do titular, na forma a ser estabelecida pelo órgão regulador.

Art. 5º A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará - ARCON-PA expedirá normas regulamentadoras sobre a prestação do serviço, nos termos da Lei Estadual nº 8.470, de 2017, e conforme competência prevista pela Lei nº 6.099, de 30 de dezembro de 1997.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO, 25 de agosto de 2017.

SIMÃO JATENE

Governador do Estado