Decreto nº 18.153 de 31/08/2001

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 11 set 2001

Difere o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações internas com gravações em vinil, CD ou DVD nas produções relativas à cultura popular maranhense.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO MARANHÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso III da Constituição do Estado,

Decreta

Art. 1º Ficam diferidos o lançamento e o pagamento do ICMS nas operações internas com gravações em vinil, CD ou DVD, das produções relativas à cultura popular maranhense.

Parágrafo único. O disposto neste artigo, aplica-se exclusivamente às gravações realizadas por grupos de Bumba-meu-boi; Tambor de crioula; Cacuriá e quadrilhas, cuja prensagem não exceda o limite de mil cópias.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 31 DE AGOSTO DE 2001, 180º DA INDEPENDÊNCIA E 113º DA REPÚBLICA.