Decreto nº 18.151 de 07/02/2008

Norma Municipal - Salvador - BA - Publicado no DOM em 12 fev 2008

Prorroga, em caráter excepcional, o vencimento dos tributos municipais que indica.

O PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, CAPITAL DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 52 da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica prorrogado, em caráter excepcional, de 08 para 29 de fevereiro do corrente exercício, o vencimento da cota única e da 1ª parcela do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e da Taxa de Coleta, Remoção e Destinação de Resíduos Sólidos Domiciliares (TRSD).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DO SALVADOR, 07 de fevereiro de 2008.

JOÃO HENRIQUE

Prefeito

GILMAR CARVALHO SANTIAGO

Secretário Municipal do Governo

FLÁVIO ORLANDO CARVALHO MATTOS

Secretário Municipal da Fazenda