Decreto nº 18150 DE 08/11/2022
Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 09 nov 2022
Dispõe sobre o funcionamento dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na Copa do Mundo Fifa de 2022.
O Prefeito de Belo Horizonte, no exercício da atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 108 da Lei Orgânica,
Decreta:
Art. 1º O funcionamento dos órgãos e das entidades do Poder Executivo nos dias de jogos da seleção brasileira de futebol na primeira fase da Copa do Mundo Fifa de 2022 fica definido da seguinte forma:
I - no dia 24 de novembro, até às 14h;
II - no dia 28 de novembro, até às 12h;
III - no dia 2 de dezembro, até às 14h.
§ 1º Os agentes públicos deverão manter sua escala de trabalho nos horários regulares, observado o disposto no § 3º.
§ 2º Os agentes públicos que iniciam suas jornadas a partir de 13 horas estarão liberados de suas jornadas nos dias dos jogos de que tratam os incisos I a III.
§ 3º os gestores deverão garantir o funcionamento das unidades até os horários definidos nos incisos I a III, adequando a escalas dos agentes públicos, se for necessário.
§ 4º Nas datas referidas nos incisos do caput não haverá intervalo para almoço.
Art. 2º Fica determinado o funcionamento normal nos órgãos cujos serviços são considerados essenciais, inclusive a manutenção de plantão na Subsecretaria de Proteção e Defesa Civil da Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura e no Grupo Gestor de Riscos e Desastres.
§ 1º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Educação regulamentarão, por meio de portaria, o funcionamento dos serviços a elas vinculados.
§ 2º No caso dos demais serviços indispensáveis à população, fica facultado aos Secretários Municipais a regulamentação de funcionamento especial.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 8 de novembro de 2022.
Fuad Noman
Prefeito de Belo Horizonte