Decreto nº 1.814 de 29/10/2007

Norma Estadual - Acre - Publicado no DOE em 30 out 2007

Estabelece faixa de receita bruta para efeito de recolhimento de ICMS no ano-calendário de 2008.

O Governador do Estado do Acre, NO USO das atribuições que lhe confere o art. 78, inciso IV, da Constituição Estadual,

Considerando, o que dispõe o art. 19, inciso I da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e arts. 13 e 16 da Resolução CGSN nº 04, de 30 de maio de 2007,

Decreta:

Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Estado do Acre, o limite de R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), de receita bruta anual, para efeito de recolhimento do ICMS na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, no ano calendário de 2008.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar de 1º de janeiro de 2008.

Rio Branco-Acre, 29 de outubro de 2007, 119º da República, 105º do Tratado de Petrópolis e 46º do Estado do Acre.

CÉSAR MESSIAS

Governador do Estado do Acre, em exercício