Decreto nº 18136 DE 26/02/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 26 fev 2019

Estabelece novo preço por hectare e modifica o prazo de pagamento do preço da regularização fundiária das terras públicas e devolutas do Estado do Piauí, definidos no Decreto nº 16.230, de 13 de outubro de 2015.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII, do art. 102, da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de se estabelecer novo preço por hectare de terra bem como a de se modificar o prazo e pagamento do respectivo preço dos procedimentos de regularização fundiária das terras públicos e devolutas pertencentes ao Estado do Piauí;

Considerando a correção na tabela de preços, com a fixação dos novos preços por hectare e estabelecimento de novos prazos para pagamento relativo aos procedimentos de regularização fundiária para o exercício de 2019;

Considerando o Relatório de Análise do Valor da Terra Nua para Imóveis Rurais realizado pelo INTERPI com o objetivo de avaliar o valor da terra nua de imóveis rurais, para fins de regularização fundiária onerosa em todo o Estado do Piauí;

Considerando o Ofício INTERPI nº 38/2019, de 31 de janeiro de 2019, do Instituto de Terras do Piauí - INTERPI,

Decreta:

Art. 1º Para efeitos de regularização fundiária prevista na Lei nº 6.709 , de 28 de setembro de 2015, as condições de pagamento do preço por hectare definidas pelo Decreto nº 16.230 , de 13 de outubro de 2015, passam a vigorar com as modificações introduzidas por este Decreto.

Art. 2º Para o exercício de 2019, o preço do hectare à vista, e das demais parcelas, será o constante nos Anexos II deste Decreto.

§ 1º O preço do hectare à vista no mês de fevereiro de 2019, para cada região, será o definido pela Comissão Especial para Aferição do Preço por Hectare, constituída pelo INTERPI por meio da Portaria GAB nº 1/2019, de 03 de janeiro de 2019.

§ 2º A partir do mês de fevereiro de 2019 até dezembro de 2019, será aplicado o aumento de 1% (um por cento) sobre o valor do mês imediatamente anterior.

§ 3º Para todas as aquisições parceladas havidas no ano de 2019, o vencimento da segunda parcela ocorrerá no dia 30 de maio de 2020, e as subsequentes, no mesmo dia dos meses de maio dos anos seguintes.

§ 4º O parcelamento está condicionado ao pagamento da primeira parcela no ato da assinatura do contrato de regularização fundiária onerosa.

§ 5º O inadimplemento das prestações nas datas estabelecidas sujeita o devedor ao pagamento de multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação em atraso, além de juros moratórios correspondentes a 1% (um por cento) por mês de atraso, calculados pro rata die.

Art. 3º Para os efeitos deste Decreto, e de acordo com a Lei Complementar nº 87, de 22 de agosto de 2007, as regiões do Estado e os respectivos municípios que as compõem, são as definidas no Anexo I deste Decreto.

Art. 4º O preço por hectare relativo ao mês de janeiro de 2019 será o mesmo preço do mês de dezembro de 2018, previsto no Decreto nº 17.610, de 31 de janeiro de 2018, publicado no Diário Oficial do Estado do Piauí nº 22, de 31 de janeiro de 2018.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem à data de 1º de fevereiro de 2019.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 26 de fevereiro de 2019.

GOVERNADOR DO ESTADO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO I REGIÕES DO ESTADO

Região Litoral: Cajueiro da Praia, Ilha Grande, Luís Correia; Parnaíba, Bom Princípio do Piauí, Buriti dos Lopes, Caraúbas do Piauí, Caxingó, Cocal, Cocal do Alves, Murici dos Portelas.

Região Meio-Norte: Barras, Batalha, Campo Largo do Piauí, Esperantina, Joaquim Pires, Joca Marques, Luzilândia, Madeiro, Matias Olímpio, Morro do Chapéu do Piauí, Nossa Senhora dos Remédios, Porto, São João do Arraial, Brasileira, Domingos Mourão, Lagoa de São Francisco, Milton Brandão, Pedro II, Piracuruca, Piripiri, São João da Fronteira, São José do Divino, Boa Hora, Boqueirão do Piauí, Cabeceiras do Piauí, Campo Maior, Capitão de Campos, Cocal de Telha, Jatobá do Piauí, Nossa Senhora de Nazaré, Sigefredo Pacheco, Assunção do Piauí, Buriti dos Montes, Castelo do Piauí, Juazeiro do Piauí, Novo Santo Antônio, São João da Serra, São Miguel do Tapuio, Alto Longá, Altos, Coivaras, José de Freitas, Lagoa Alegre, Miguel Alves, Nazária, Pau d'Arco do Piauí, Teresina, União, Beneditinos, Curalinhos, Demerval Lobão, Lagoa do Piauí, Miguel Leão, Monsenhor Gil, Agricolândia, Água Branca, Amarante, Angical do Piauí, Barro Duro, Hugo Napoleão, Jardim do Mulato, Lagoinha do Piauí, Olho d'Água do Piauí, Palmeirais, Passagem Franca do Piauí, Regeneração, Santo Antônio dos Milagres, São Gonçalo do Piauí, São Pedro do Piauí.

Região do Semiárido: municípios de Aroazes, Prata do Piauí, Santa Cruz dos Milagres, São Felix do Piauí, São Miguel da Baixa Grande, Barra d'Alcântara, Elesbão Veloso, Francinópolis, Inhuma, Ipiranga do Piauí, Lagoa do Sítio, Novo Oriente do Piauí, Pimenteiras, Valença do Piauí, Várzea Grande, Aroeiras do ltaim, Bocaina, Dom Expedito Lopes, Geminiano, Itainópolis, Paquetá, Picos, Santana do Piauí, Santo Antônio de Lisboa, São João da Canabrava, São José do Piauí, São Luís do Piauí, Sussuapara, Vera Mendes, Belém do Piauí, Caldeirão Grande do Piauí, Francisco Macedo, Jaicós, Marcolândia, Massapê do Piauí, Padre Marcos, Simões, Acauã, Betânia do Piauí, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Jacobina do Piauí, Patos do Piauí, Paulistana, Queimada Nova, Alagoinha do Piauí, Alegrete do Piauí, Campo Grande do Piauí, Francisco Santos, Fronteiras, Monsenhor Hipólito, Pio IX, São Julião, Vila Nova do Piauí, Cajazeiras do Piauí, Colônia do Piauí, Oeiras, Santa Cruz do Piauí, Santa Rosa do Piauí, São Francisco do Piauí, São João da Varjota, Tanque do Piauí, Wall Ferraz, Bela Vista do Piauí, Campinas do Piauí, Conceição do Canindé, Floresta do Piauí, Isaías Coelho, Santo Inácio do Piauí, São Francisco de Assis do Piauí, Simplício Mendes, Campo Alegre do Fidalgo, Capitão Gervásio Oliveira, João Costa, Lagoa do Barro do Piauí, São João do Piauí, Anísio de Abreu, Bonfim do Piauí, Caracol, Guaribas, Jurema, São Braz do Piauí, Várzea Branca, Coronel José Dias, Dom Inocêncio, Dirceu Arcoverde, Fartura do Piauí, São Lourenço do Piauí, São Raimundo Nonato.

Região do Cerrado: Arraial, Floriano, Francisco Ayres, Nazaré do Piauí, Nova Santa Rita, Paes Landim, Pedro Laurentino, Ribeira do Piauí, São José do Peixe, São Miguel do Fidalgo, Socorro do Piauí, Brejo do Piauí, Canto do Buriti, Flores do Piauí, ltaueira, Pajeú do Piauí, Pavussu, Rio Grande do Piauí, Tamboril do Piauí, Bertolínia, Canavieira, Guadalupe, Jerumenha, Landri Sales, Marcos Parente, Porto Alegre do Piauí, Antônio Almeida, Baixa Grande do Ribeiro, Ribeiro Gonçalves, Sebastião Leal, Uruçuí, Alvorada do Gurguéia, Bom Jesus, Colônia do Gurguéia, Cristino Castro, Currais, Eliseu Martins, Manoel Emídio, Palmeira do Piauí, Santa Luz, Avelino Lopes, Curimatá, Júlio Borges, Morro Cabeça no Tempo, Parnaguá, Redenção do Gurguéia, Barreiras do Piauí, Corrente, Cristalândia do Piauí, Gilbués, Monte Alegre do Piauí, Riacho Frio, Santa Filomena, São Gonçalo do Gurguéia, Sebastião Barros

ANEXO II