Decreto nº 1812 DE 29/09/2017

Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 03 out 2017

Dispõe sobre o parcelamento de crédito tributário do exercício 2017.

O Prefeito do Município de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 58, incisos V e VII, da Lei Orgânica do Município de Rio Branco,

Considerando o disposto no artigo 251-A, parte final, da Lei Complementar nº 1.508/2003, introduzido pela Lei Complementar nº 07/2014;

Considerando que o parcelamento do crédito tributário do exercício em curso é discricionariedade da administração tributária;

Considerando a necessidade de adotar medidas voltadas à melhoria e eficiência da arrecadação tributária;

Considerando que o setor de serviços vem sofrendo quedas constantes nos índices econômicos,

Decreta:

Art. 1º O crédito tributário referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, do exercício 2017, pode ser parcelado em até 04 (quatro) parcelas, iguais e sucessivas, observadas as condições estabelecidas nos parágrafos do art. 251 da Lei Complementar nº 1.508/2003.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio Branco - Acre, 29 de setembro de 2017, 129º da República, 115º do Tratado de Petrópolis, 56º do Estado do Acre e 134º do Município de Rio Branco.

Marcus Alexandre

Prefeito de Rio Branco