Decreto nº 181 DE 24/06/2019

Norma Estadual - Pará - Publicado no DOE em 26 jun 2019

Fixa o montante de recursos financeiros destinados para a utilização como incentivo fiscal na realização de projetos culturais no Estado do Pará.

O Governador do Estado do Pará, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 135, inciso V, da Constituição Estadual, e

Considerando o disposto na Lei Estadual nº 6.572, de 8 de agosto de 2003, e no Decreto nº 0847, de 8 de janeiro de 2004;

Considerando o disposto no § 1º, da cláusula primeira, do Convênio ICMS nº 27, de 24 de março de 2006, que limita a até 2% (dois por cento) da arrecadação anual do ICMS relativa ao exercício imediatamente anterior, relativamente ao montante máximo de recursos disponíveis, a ser fixado em cada exercício pela Secretaria de Estado da Fazenda, para captação aos projetos credenciados,

Decreta:

Art. 1 º Fixa em R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), o limite para o exercício financeiro de 2019, a título de recursos disponíveis para a utilização como incentivo fiscal a projetos culturais, conforme limites e condições estabelecidos na legislação estadual.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

PALÁCIO DO GOVERNO, 24 de junho de 2019.

HELDER BARBALHO

Governador do Estado