Decreto nº 18096 DE 21/01/2019

Norma Estadual - Piauí - Publicado no DOE em 21 jan 2019

Dispõe sobre o prazo para pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA referente ao exercício de 2019, para veículos usados.

O Governador do Estado do Piauí, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XIII do art. 102 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º Os percentuais de redução do IPVA, exclusivamente para veículos usados, nacionais ou estrangeiros, no exercício de 2019, serão os seguintes, na hipótese de recolhimento em cota única nas datas constantes no calendário contido no anexo único deste Decreto.

Parágrafo único. Fica mantido o calendário de pagamento constante da Instrução Normativa nº 1/2010, de 09 de novembro de 2010, bem como os prazos para licenciamento dos veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito.

Art. 2º O Secretário da Fazenda poderá baixar normas complementares ao cumprimento deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DE KARNAK, em Teresina (PI), 21 de janeiro de 2019.

GOVERNADORA DO ESTADO

EM EXERCÍCIO

SECRETÁRIO DE GOVERNO

ANEXO ÚNICO -

FINAL DA PLACA PAGAMENTO
COTA ÚNICA ATÉ 31.01.2019 COTA ÚNICA ATÉ 28.02.2019
1 15% -
2 16% 15%
3 17% 16%
4 18% 17%
5 19% 18%
6 20% 19%
7 21% 20%
8 22% 21%
9 23% 22%
0 24% 23%