Decreto nº 18 DE 12/01/2016
Norma Municipal - Rio Branco - AC - Publicado no DOM em 14 jan 2016
Altera o Decreto nº 2.956, de 13 de agosto de 2.008.
O Prefeito do Município de Rio Branco - ACRE, Capital do Estado do Acre, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, inciso V e VII da Lei Orgânica do Município de Rio Branco;
Decreta:
Art. 1º Fica alterado o § 7 º do art. 3º e o Anexo II do Decreto Municipal nº 2.956, de 13 de agosto de 2008, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º § 7º A licença para a Extração Mineral terá validade de até 04 (quatro) anos, a contar da data de sua expedição, e deverá seguir o modelo constante do Anexo II deste Decreto.
Art. 2º Fica acrescido os parágrafos 10, 11 e 12 ao art. 3º do Decreto Municipal nº 2.956, de 13 de agosto de 2008:
§ 10. Por cada ano de validade da licença será cobrado o valor da Taxa de Licença para Extração Mineral.
§ 11. Constatadas irregularidades pelos órgãos Estadual e Federal que regulam a atividade, essa licença ficará automaticamente suspensa até que sejam sanadas e revalidadas pelo órgão competente.
§ 12. Havendo mudança na área de exploração, o requerente deverá protocolar novo pedido de licenciamento sob pena de aplicação das penalidades previstas em lei.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Branco - Acre, 12 de janeiro de 2016, 128º da República, 114º do Tratado de Petrópolis, 55º do Estado do Acre e 133º do Município de Rio Branco.
Marcus Alexandre
Prefeito de Rio Branco
ANEXO II
LICENÇA PARA EXTRAÇÃO MINERAÇÃO Nº..../20. .....
Validade de 04 (quatro anos)
PROTOCOLO ELETRÔNICO Nº..............REFERENTE AO PEDIDO DE RENOVAÇÃO DA LICENÇA PARA EXTRAÇÃO DE MINERAL (.../20....)
O Município de Rio Branco, pessoa Jurídica de Direito Público interno, com CNPJ/MF nº 04.034.583/0001-22, com sede na Rua Rui Barbosa, 285 - Centro, Capital do Estado do Acre, por sua SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - SEMEIA, pela Secretária Municipal de Meio Ambiente,.......................................................................................................... , Decreto nº...................., usando das atribuições que lhe competem, tendo em vista o que dispõe o art. 11, parágrafo único, do Regulamento do código de Mineração, o Art. 3º da Lei Federal nº 6.567, de 24 de setembro de 1978, e de conformidade com a Instrução Normativa nº 01, de 21 de fevereiro de 2001, do Diretor Geral do departamento Nacional de Produção Mineral, concede à empresa.........................., registrada no CNPJ sob o número............................, estabelecida na........................, neste Município, LICENÇA PARA EXTRAÇÃO MINERAL Nº......./.............., para explorar............ numa área medindo..........., situada na................................, neste Município, respeitando-se as Áreas de Preservação Permanente - APP, destinando-se o material extraído ao emprego imediato na construção civil, conforme os vértices do polígono com os pontos de coordenadas geográficas DATUM SIRGAS 2000 ABAIXO:
V | Latitude | Longitude |
01 |
A presente LICENÇA tem validade de 04 (quatro) anos.
As atividades de Extração Mineral, contudo SOMENTE PODERÃO TER INÍCIO APÓS A OBTENÇÃO DE:
REGISTRO DE LICENCIAMENTO junto ao DNPM, nos temos da Lei 6.587, de 24 de setembro de 1978.
1. LICENÇA DE OPERAÇÃO (LO) expedida pelo Instituto de Meio Ambiente do Acre - IMAC;
2. ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO expedido pelo Município, nos termos da Legislação Tributária Municipal.
A renovação da presente LICENÇA para extração mineral fica, condicionada à comprovação da regularidade no pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais -CFEM, de acordo com o Art. 3, § 8º, item "J" do Decreto nº 2.956 de 13 de agosto de 2008.
Rio Branco,...........de..............20. .....
Secretário Municipal de Meio Ambiente