Decreto nº 17956 DE 14/03/2022

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 15 mar 2022

Estabelece orientações sobre a flexibilização do uso de máscara no âmbito do Município de Porto Velho - Rondônia.

O Prefeito em Exercício do Município de Porto Velho, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do Município de Porto Velho.

Considerando que o Município de Porto Velho alcançou a meta estabelecida na alínea "b", do inciso IV, do Art. 4º do Decreto nº 17.364 , de 21 de junho de 2021, que implanta a Fase Verde quando a aplicação da segunda dose da vacina atingir o índice de ao menos 50% (cinquenta por cento) da população do Município de Porto Velho.

Resolve:

Art. 1º A partir da publicação deste Decreto fica facultado o uso de máscaras em ambientes abertos e fechados, no Município de Porto Velho - Rondônia.

Parágrafo único. Em caso de piora do cenário epidemiológico e/ou assistencial da Covid-19 no município, enquadrando-se nas fases: amarela, laranja ou vermelha, o uso da máscara torna-se obrigatório mesmo em ambientes abertos.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

MAURÍCIO FONSECA RIBEIRO CARVALHO DE MORAES

Prefeito em Exercício